Desvendando o Inventário: Como Garantir Seus Direitos e Tranquilidade na Herança
Perdeu um familiar querido e não sabe como proceder com os bens deixados por ele? É necessário fazer o inventário para passar os bens dos meus pais para o meu nome?
Essas são questões importantes, e você encontrará as respostas agora.
Quando um familiar falece, deixando bens como imóveis, veículos ou dinheiro em contas, é necessário realizar o Inventário para transferir esses bens aos herdeiros. Esse procedimento formal consiste na apuração de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, determinando ao final a distribuição justa entre os herdeiros.
Mas não se preocupe! Este guia completo irá desvendar o processo de inventário, esclarecendo seus direitos e te auxiliando a garantir uma partilha justa e tranquila da herança.
O que é Inventário?
O inventário é um procedimento legal obrigatório no Brasil que tem como objetivo identificar, listar e avaliar todos os bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, assegurando a correta distribuição dos bens entre os herdeiros, conforme a lei.
Contrariando a crença comum, o inventário não precisa ser demorado. Muitas vezes, a demora ocorre porque os herdeiros tardam a iniciar o processo. Quanto mais tempo se passa, mais caro o inventário pode se tornar.
Segundo a legislação vigente no Brasil, o prazo para dar início ao inventário é de até 2 meses a contar da data do falecimento. Após esse período, é aplicada uma multa que aumenta significativamente os custos do inventário. No estado de Santa Catarina, por exemplo, os herdeiros estão sujeitos a uma multa de 20% do valor do imposto se não iniciarem o processo de inventário ou partilha dentro do prazo legal.
Portanto, quanto mais rápido você iniciar o procedimento, menos burocracia e gastos haverá para você e os demais herdeiros, facilitando a gestão desse momento tão delicado.
Passo a Passo para Dar Entrada no Inventário: Preciso de um Advogado?
O inventário pode ser realizado de duas maneiras:
Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado no fórum, sob a supervisão de um juiz. Para o procedimento, é necessário nomear um inventariante, que geralmente é um dos herdeiros, responsável por representar o espólio (o conjunto de bens do falecido). Esse tipo de inventário é exigido nas seguintes situações:
1. Quando há testamento.
2. Quando um dos herdeiros é incapaz.
3. Quando há discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção de um juiz. Nesse procedimento, também é nomeado um inventariante, geralmente um dos herdeiros. Esse tipo de inventário é mais rápido e menos burocrático, mas nem sempre é possível. Para a sua realização, é necessária a concordância de todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.
Etapas do Inventário
O processo de inventário geralmente envolve as seguintes etapas:
1. Arrolamento de Bens: Identificação e listagem de todos os bens do falecido, como
imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos etc.
2. Avaliação de Bens: Determinação do valor de cada bem para fins de partilha.
3. Pagamento de Dívidas: Quitação de todas as dívidas do falecido com o dinheiro
do espólio.
4. Pagamento do Imposto da Herança: Quitação do imposto, na alíquota de até 8%
sobre o valor da avaliação dos bens.
5. Partilha dos Bens: Distribuição dos bens restantes entre os herdeiros, de acordo
com a lei ou testamento, se houver.
Em todos os casos você vai precisar de um Advogado especialista em inventários para dar entrada no procedimento do inventário, inclusive ele irá ajudar você a juntar a documentação necessária, resguardando os seus direitos para que cada herdeiro receba o que é seu por direito.
Documentos Necessários para Inventário
Para dar início ao processo de inventário, é fundamental reunir a documentação obrigatória. Abaixo, listamos os documentos necessários para facilitar o processo:
Documentos da Pessoa Falecida:
・RG e CPF
・Certidão de casamento atualizada, se casada・Comprovante de endereço do cônjuge・Endereço do último domicílio
・Certidão de inexistência de testamento・Certidões negativas de débitos fiscais
Documentos dos Herdeiros:
・RG e CPF de cada herdeiro
・Se menor de 18 anos, o representante legal deve apresentar:・RG e CPF
・Comprovante de residência
・Prova da representação (certidão de nascimento, termo de guarda)・Comprovante de endereço atualizado
・Certidão de nascimento ou casamento atualizada, se casados. Herdeiros casados sob regime de bens com pacto antenupcial precisam apresentar o respectivo registro.
Documentos dos Bens:
・Relação completa dos bens do falecido・Plano de partilha dos bens
Se houver veículos:
・Certificado de propriedade e documentos do veículo
Se houver imóveis:
・Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel・Contrato particular de compra e venda (se aplicável)
・Contrato de concessão de uso da Prefeitura Municipal ou do Governo do Estado, se construído pela COHAB ou em terreno do Estado (se aplicável)
・Último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal・Notas fiscais ou recibos de benfeitorias
Se houver dinheiro ou ações em instituição financeira:
・Extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome do falecido
E quanto a divisão da herança, como fica a partilha de bens entre os Herdeiros?
Para melhor explicar, vou lhe dar um exemplo:
Imaginamos que o senhor Paulo casou com a senhora Tereza pelo regime da comunhão parcial de bens e do fruto dessa união tiveram dois filhos o Davi e a Maitê. Também, no decorrer do casamento compraram uma casa no valor de R$ 1.000.000,00.
Acontece que o senhor Paulo acabou falecendo. Como ficará a divisão da herança?
A viúva, a senhora Tereza é meeira, ou seja, terá direito a sua meação de 50% da casa, no valor de R$ 500.000,00. Os os filhos terão direito a herança, partilhada da seguinte maneira, ao filho Davi 25% no valor de R$ 250.000,00 e a filha Maitê 25% da casa no valor de R$ 250.000,00.
Conclusão
A perda de um familiar querido é um momento difícil e emocional. Em meio ao luto, lidar com questões burocráticas como o inventário pode parecer um desafio. Mas com as informações deste guia completo você está seguro para passar pelo processo de inventário, esclarecendo seus direitos e te auxiliando a garantir uma partilha justa e tranquila da herança.
Lembre-se, o prazo para iniciar o inventário é de até 2 meses a contar da data do falecimento, para não pagar a multa. No entanto, é importante dar início ao processo o mais rápido possível para evitar problemas e garantir a segurança jurídica dos herdeiros.
Lidar com o inventário pode ser complexo e trabalhoso. Nossa equipe de advogados experientes está pronta para te auxiliar em todas as etapas do processo, garantindo a defesa dos seus direitos e a tranquilidade nesse momento tão importante.
Clique no botão do WhatsApp abaixo e fale agora mesmo com um de nossos Advogados Especialistas em Inventários.
Advogado especialista em inventário em Florianópolis, inventário, herança, sucessão, advogado inventário, direito de sucessões, partilha de bens, inventário judicial, inventário extrajudicial, herdeiros, testamento, espólio, bens do falecido, inventário e herança, como
fazer inventário, inventário passo a passo, custos do inventário, prazo para inventário, advogado de inventário, advogado especialista em inventário on-line.
INVENTÁRIO
Desvendando o Inventário: Como Garantir Seus Direitos e Tranquilidade na Herança
Perdeu um familiar querido e não sabe como proceder com os bens deixados por ele? É necessário fazer o inventário para passar os bens dos meus pais para o meu nome?
Essas são questões importantes, e você encontrará as respostas agora.
Quando um familiar falece, deixando bens como imóveis, veículos ou dinheiro em contas, é necessário realizar o Inventário para transferir esses bens aos herdeiros. Esse procedimento formal consiste na apuração de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, determinando ao final a distribuição justa entre os herdeiros.
Mas não se preocupe! Este guia completo irá desvendar o processo de inventário, esclarecendo seus direitos e te auxiliando a garantir uma partilha justa e tranquila da herança.
O que é Inventário?
O inventário é um procedimento legal obrigatório no Brasil que tem como objetivo identificar, listar e avaliar todos os bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, assegurando a correta distribuição dos bens entre os herdeiros, conforme a lei.
Contrariando a crença comum, o inventário não precisa ser demorado. Muitas vezes, a demora ocorre porque os herdeiros tardam a iniciar o processo. Quanto mais tempo se passa, mais caro o inventário pode se tornar.
Segundo a legislação vigente no Brasil, o prazo para dar início ao inventário é de até 2 meses a contar da data do falecimento. Após esse período, é aplicada uma multa que aumenta significativamente os custos do inventário. No estado de Santa Catarina, por exemplo, os herdeiros estão sujeitos a uma multa de 20% do valor do imposto se não iniciarem o processo de inventário ou partilha dentro do prazo legal.
Portanto, quanto mais rápido você iniciar o procedimento, menos burocracia e gastos haverá para você e os demais herdeiros, facilitando a gestão desse momento tão delicado.
FALE COM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO NO WHATSAPP
Passo a Passo para Dar Entrada no Inventário: Preciso de um Advogado?
O inventário pode ser realizado de duas maneiras:
Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado no fórum, sob a supervisão de um juiz. Para o procedimento, é necessário nomear um inventariante, que geralmente é um dos herdeiros, responsável por representar o espólio (o conjunto de bens do falecido). Esse tipo de inventário é exigido nas seguintes situações:
1. Quando há testamento.
2. Quando um dos herdeiros é incapaz.
3. Quando há discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção de um juiz. Nesse procedimento, também é nomeado um inventariante, geralmente um dos herdeiros. Esse tipo de inventário é mais rápido e menos burocrático, mas nem sempre é possível. Para a sua realização, é necessária a concordância de todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.
Etapas do Inventário
O processo de inventário geralmente envolve as seguintes etapas:
1. Arrolamento de Bens: Identificação e listagem de todos os bens do falecido, como
imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos etc.
2. Avaliação de Bens: Determinação do valor de cada bem para fins de partilha.
3. Pagamento de Dívidas: Quitação de todas as dívidas do falecido com o dinheiro
do espólio.
4. Pagamento do Imposto da Herança: Quitação do imposto, na alíquota de até 8%
sobre o valor da avaliação dos bens.
5. Partilha dos Bens: Distribuição dos bens restantes entre os herdeiros, de acordo
com a lei ou testamento, se houver.
Em todos os casos você vai precisar de um Advogado especialista em inventários para dar entrada no procedimento do inventário, inclusive ele irá ajudar você a juntar a documentação necessária, resguardando os seus direitos para que cada herdeiro receba o que é seu por direito.
Documentos Necessários para Inventário
Para dar início ao processo de inventário, é fundamental reunir a documentação obrigatória. Abaixo, listamos os documentos necessários para facilitar o processo:
Documentos da Pessoa Falecida:
・RG e CPF
・Certidão de casamento atualizada, se casada・Comprovante de endereço do cônjuge・Endereço do último domicílio
・Certidão de inexistência de testamento・Certidões negativas de débitos fiscais
Documentos dos Herdeiros:
・RG e CPF de cada herdeiro
・Se menor de 18 anos, o representante legal deve apresentar:・RG e CPF
・Comprovante de residência
・Prova da representação (certidão de nascimento, termo de guarda)・Comprovante de endereço atualizado
・Certidão de nascimento ou casamento atualizada, se casados. Herdeiros casados sob regime de bens com pacto antenupcial precisam apresentar o respectivo registro.
Documentos dos Bens:
・Relação completa dos bens do falecido・Plano de partilha dos bens
Se houver veículos:
・Certificado de propriedade e documentos do veículo
Se houver imóveis:
・Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel・Contrato particular de compra e venda (se aplicável)
・Contrato de concessão de uso da Prefeitura Municipal ou do Governo do Estado, se construído pela COHAB ou em terreno do Estado (se aplicável)
・Último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal・Notas fiscais ou recibos de benfeitorias
Se houver dinheiro ou ações em instituição financeira:
・Extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome do falecido
E quanto a divisão da herança, como fica a partilha de bens entre os Herdeiros?
Para melhor explicar, vou lhe dar um exemplo:
Imaginamos que o senhor Paulo casou com a senhora Tereza pelo regime da comunhão parcial de bens e do fruto dessa união tiveram dois filhos o Davi e a Maitê. Também, no decorrer do casamento compraram uma casa no valor de R$ 1.000.000,00.
Acontece que o senhor Paulo acabou falecendo. Como ficará a divisão da herança?
A viúva, a senhora Tereza é meeira, ou seja, terá direito a sua meação de 50% da casa, no valor de R$ 500.000,00. Os os filhos terão direito a herança, partilhada da seguinte maneira, ao filho Davi 25% no valor de R$ 250.000,00 e a filha Maitê 25% da casa no valor de R$ 250.000,00.
Conclusão
A perda de um familiar querido é um momento difícil e emocional. Em meio ao luto, lidar com questões burocráticas como o inventário pode parecer um desafio. Mas com as informações deste guia completo você está seguro para passar pelo processo de inventário, esclarecendo seus direitos e te auxiliando a garantir uma partilha justa e tranquila da herança.
Lembre-se, o prazo para iniciar o inventário é de até 2 meses a contar da data do falecimento, para não pagar a multa. No entanto, é importante dar início ao processo o mais rápido possível para evitar problemas e garantir a segurança jurídica dos herdeiros.
Lidar com o inventário pode ser complexo e trabalhoso. Nossa equipe de advogados experientes está pronta para te auxiliar em todas as etapas do processo, garantindo a defesa dos seus direitos e a tranquilidade nesse momento tão importante.
Clique no botão do WhatsApp abaixo e fale agora mesmo com um de nossos Advogados Especialistas em Inventários.
FALE COM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO NO WHATSAPP
Advogado especialista em inventário em Florianópolis, inventário, herança, sucessão, advogado inventário, direito de sucessões, partilha de bens, inventário judicial, inventário extrajudicial, herdeiros, testamento, espólio, bens do falecido, inventário e herança, como
fazer inventário, inventário passo a passo, custos do inventário, prazo para inventário, advogado de inventário, advogado especialista em inventário on-line.
Posts Recentes
Categorias